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    Condomínios com espaços verdes também devem estar atentos às normas ambientais.

    Beleza à parte nas edificações, as vegetações podem proporcionar maior qualidade de vida para quem vive nas cidades, trazendo sombras, refrescando o ambiente, e até mesmo amenizando ruídos externos, agregando assim mais valor aos empreendimentos. No entanto, esses espaços verdes que tanto agradam aos olhos podem muitas vezes estar próximos a áreas de preservação ambiental, o que pede atenção especial com relação às leis que regem o assunto.

    De acordo com Bruno Palha, fiscal de Meio Ambiente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), condomínios que possuem Área de Preservação Permanente (APP) no terreno só podem utilizar o espaço para preservação, ou seja, caso o ambiente seja afetado quem responderá é a pessoa jurídica que causou o dano. “Geralmente condomínio que tem APP averba a área no percentual de espaço verde de lazer, cabendo apenas preservar, pois a vegetação não pode ser cortada salvo o interesse público ou riscos iminentes mediante autorização dos órgãos ambientais”, explica.

    Segundo Bruno, se a APP existir devido a um curso de água, por exemplo, deve haver o afastamento da borda da calha do rio em até 30 metros – para cursos de até 10 metros – e 50 metros de afastamento para cursos superiores a este, para qualquer tipo de construção.

    Advogado especialista em questões ambientais, Guilherme Dallacosta explica que com relação ao plantio de árvoresem locais do terreno que estão fora de área de preservação, este pode ser feito independe de autorização dos órgãos públicos. Porém, quando se trata de plantio de árvores em APP, como é o caso de margens de cursos d’água, a legislação permite apenas que haja o cultivo intercalado de plantas nativas com frutíferas. “Já sobre o corte de vegetação é necessária a autorização do órgão responsável; no caso de Florianópolis, a FLORAM”, completa.

    O especialista alerta que é importante seguir as orientações normativas de como proceder com os pedidos. “No caso de corte de árvores, por exemplo, exige-se um projeto assinado por um profissional habilitado, tal como um biólogo”, explica Guilherme.

    O advogado salienta também que, ao contrário de outras ações, a responsabilização por dano ambiental não exige que haja a comprovação de culpa. Portanto, o órgão fiscalizador pode responsabilizar tanto a pessoa jurídica do condomínio quanto a pessoa física do síndico, e, não somente estes, mas também os membros da diretoria ou conselho fiscal. “Por essa razão osíndico deveprocurar semprepor especialistas que possam orientá-lo sobre o que deve ser feito, pois muitos condomínios sofrem com ações judiciais, multas administrativas e crimes ambientais”, esclarece.

    Guilherme relata que muitas ações judiciais ocorrem por desconhecimento da legislação, como no caso da execução de uma obra que interfira no meio ambiente e seja executada sem uma licença ambiental e uma autorização de corte de vegetação, o que certamente incorre em descumprimento da lei. “Há casos de condomínios que estão consolidados há décadase que sofrem ações judiciais que visam aplicar a legislação ambiental atual. Com isso, é gerada uma insegurança jurídica e muitas vezes é necessário ajuizar ações contra a Prefeitura para que seja assegurada a legislação da época de implantação do condomínio, como por exemplo, o Plano Diretor de 1985, e assim o imóvel possa ficar isento da ação”, relata.

    Só com autorização

    Situado no bairro Capoeiras, em Florianópolis, o condomínio Residencial Up Life enquadra-se nos que possuem APP no terreno e, segundo o síndico Gelson Carlos de Lima da Silva, as normas são conhecidas e seguidas rigorosamente. “Só realizamos o corte de árvores nativas sobre estrita necessidade, como por exemplo, se estiver ameaçando a estrutura dos prédios, e com a devida autorização necessária cedida pela FLORAM”, enfatiza o síndico.

    O gestor explica que a autorização leva de 20 a 30 dias e que nesse período a FLORAM avalia a necessidade de poda ou retirada da árvore com uma compensação que pode variar, como por exemplo, o plantio de uma nova árvore. “Para conseguir a autorização é necessário quehaja um pedido feitoatravés de ata de assembleia condominial, com aprovação da maioria presente. Após dar a entrada no processo que é feito no site da fundação, um profissional do órgão faz uma vistoria ou solicita fotos da quantidade de árvores que serão podadas ou retiradas”, relata Gelson.

    Segundo o síndico, após a liberação, em caso de podas, por exemplo, afundação geralmente autoriza o corte de apenas 1/3 das copas das árvores. Além disso, é necessário contratar uma empresa que trabalhe no segmento e que respeite as determinações da Prefeitura, pois a responsabilidade é do síndico em cumprir as normas e, caso não forem seguidas podem levar a multas de até 10 mil reais por árvore. “Na dúvida sempre é melhor contratar gente especializada, dessa forma, além das determinações, também cuidarão para deixar a poda esteticamente bonita”.

    Na avaliação do síndico todas as medidas evitam que se prejudique a natureza por influência do homem. “Essa burocracia é necessária para que pessoas desinformadas não tomem decisões sem ter um conhecimento técnico”, conclui.

    Fonte:
    http://www.condominiosc.com.br

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