Condomínio sem vistoria do Corpo de Bombeiros
Milhares de condomínios cumprem a lei que obriga a pagar todo ano o seguro contra incêndio, sendo que nenhuma companhia de seguros avisa que é fundamental que o edifício possua o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Entretanto, quando acontece um sinistro, o síndico e os demais proprietários são surpreendidos com a negativa de indenização, pois, no momento de pagar pelos danos, a seguradora alega que o edifício está irregular por não possuir o AVCB.
Essa situação absurda foi comprovada pela Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, que enviou ofício para as maiores seguradoras do Brasil solicitando esclarecimentos, tendo estas respondido por escrito e de forma unânime que entendem que, diante da falta do AVCB, podem recusar pagar a indenização.
A maioria dos municípios de Minas Gerais, entre eles Belo Horizonte, concede a Certidão de Baixa de Construção (mais conhecida como Habite-se) à construtora sem exigir que o edifício residencial ou comercial tenha sido vistoriado e aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Várias construtoras não conseguem obter o AVCB por deixarem de realizar as obras pertinentes e por não instalarem equipamentos que são essenciais para atender as normas contra incêndio e pânico.
As falhas construtivas e as irregularidades, para serem corrigidas, exigem altos investimentos, mas o construtor conta com a falta de conhecimento dos adquirentes. Entrega o edifício, que é ocupado por pessoas que se limitam a verificar a matrícula no Ofício de Registro de Imóveis, sendo que deveriam checar também o AVCB por meio do site.
Centenas de edifícios têm sido multados em valores expressivos por falta do AVCB, sendo que a legislação estadual permite que o Corpo de Bombeiros interdite o prédio que não seja regularizado. Vários condomínios têm sido obrigados a gastar entre R$ 100 mil e R$ 400 mil para fazer o projeto, realizar as adaptações e instalar os equipamentos para obter o AVCB, despesa que seria evitada se tivesse acionado a construtora com celeridade.
O ideal é o síndico tomar a iniciativa de exigir da construtora a entrega do AVCB e de todos os projetos do edifício (cálculo estrutural, arquitetônico, elétrico, hidráulico e de incêndio) para o condomínio, pois esses documentos são essenciais para a verificação de que a obra foi executada corretamente.
Havendo falhas e vícios de construção, cabe ao condomínio agir, por meio de uma assessoria profissional, para obter da construtora a regularização de tudo, antes que o prazo de garantia vença. O síndico que se recusa a agir pode responder com seus bens pessoais se configurada sua responsabilidade ou a postura de proteger o construtor.
A inércia, a falta de organização e de união dos compradores, além do desconhecimento jurídico, contribuem para que o condomínio perca o prazo para exigir seus direitos e a regularização do edifício.
Fonte: https://www.otempo.com.br/