Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Brasil é o país onde existe a maior incidência de raios em todo o mundo. Estima-se que aproximadamente 60 milhões de raios atinjam o solo brasileiro por ano, ou seja, cerca de dois por segundo. Por essa razão, o topo dos prédios pede atenção especial, pois, a falta de manutenção ou a inexistência de para-raios pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para os moradores.
O engenheiro eletricista Marcelo Trombetta Ballin explica que existem normas brasileiras que regem os sistemas de aterramento e para-raios em edificações. “Essas normas são desenvolvidas por comissões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e são revisadas de acordo com o desenvolvimento tecnológico e novas demandas que surgem com o passar do tempo”, explica.
Segundo o engenheiro, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) possui as próprias instruções normativas e as mantêm atualizadas. “Essas instruções são de fácil leitura e estão disponíveis na página do Corpo de Bombeiros, sendo de grande importância para síndicos e interessados no assunto”, orienta.
O Corpo de Bombeiros exige para-raios, tecnicamente conhecidos como Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), para imóveis com ocupação residencial privativa multifamiliar, com 20 metros ou mais de altura ou área construída de 750 m² ou mais. “A falta de equipamentos ou a necessidade de manutenção no sistema de proteção contra descargas atmosféricas impede a emissão do atestado para funcionamento dado pelo Corpo de Bombeiros, bem como o condomínio fica passível de sanções administrativas”, esclarece o major e chefe da Divisão de Normatização do Corpo de Bombeiros Militar, Jailson Osni Godinho.
O especialista explica que quando ocorre uma notificação é pelo fato da edificação não estar de acordo com as exigências das Instruções Normativas, como o projeto de SPDA possuir incompatibilidades de projeto e execução, condições precárias das instalações ou falta de laudo que ateste o funcionamento adequado do SPDA.
Inspeção
Segundo o major, o serviço deve ser prestado por profissional habilitado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Corpo de Bombeiros exige, junto com os projetos ou laudos, as respectivas anotações de responsabilidade técnica (ART), emitidas pelo conselho de classe, comprovando a habilitação para tal serviço. “O SPDA tem validade indeterminada, sendo necessárias inspeções e manutenções de rotina e a inspeção visual deve ser efetuada anualmente, independente da ocupação da edificação”, orienta. Já as inspeções técnicas devem ser efetuadas conforme o tipo de edificação: estruturas destinadas a fins residenciais, comerciais, administrativos ou industriais, por exemplo, devem ser vistoriadas em intervalos de cinco anos.
A elaboração do laudo é feita através de avaliações que incluem medições técnicas do sistema. Essa coleta de informações produz um relatório das possíveis adequações e manutenções. Se o equipamento estiver dentro das prerrogativas das normas é emitido um Laudo Técnico de Conformidade e uma ART ou RRT.
O especialista em sistemas preventivos Diego Marcelino explica que o para-raio protege, essencialmente, a estrutura física do prédio, não evitando que a energia das descargas atinja as instalações elétricas. “O SPDA especificado no Projeto Preventivo Contra Incêndio (PPCI) protege a estrutura contra possíveis incêndios provocados pelas descargas atmosféricas, porém não protege integralmente os equipamentos eletro-eletrônicos no interior da edificação”. Segundo ele, se a descarga atmosférica não cair na edificação, mas atingir um local próximo, as energias que transitam pelas redes elétricas podem seguir pelos cabos condutores atingindo as tomadas e queimando equipamentos dentro dos apartamentos. “Para a proteção dos equipamentos é utilizado nos quadros de disjuntores um dispositivo chamado Disjuntor de Pulso de Surto (DPS) em cada fase e neutro. O DPS monitora a tensão em cada linha e, em caso de subida brusca de energia, é ativado protegendo o circuito e os aparelhos ligados a ele”. A utilização desse equipamento não está incluída nas normativas do Corpo de Bombeiros, mas é obrigatória segundo as novas normas de instalações de baixa tensão da companhia elétrica.