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    Quais as regras para mudanças em condomínio?

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    Published by Suporte at 14 de junho de 2019
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    Qualquer mudança, seja para casa ou apartamento, requer planejamento e organização, tanto na saída do imóvel atual quanto para a entrada em um novo. Quando se trata de mudanças em condomínio então, o planejamento deve ser ainda maior e tanto antigos como novos moradores devem estar cientes do regulamento interno.


    Mudanças em condomínio: Evitando problemas Todo condomínio precisa ter em seu Regimento Interno, as regras para mudanças. Elas orientam, tanto sobre a saída de morador atual, quanto a entrada de novos moradores.


    Algumas mais importantes são:


    Horário – Todo condomínio tem os horários permitidos previamente notificados, sejam no Regimento Interno e/ou em placas indicativas nos murais.Normalmente ocorre de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 e, nos sábados, das 08:00 às 14:00. Alguns condomínios não permitem mudanças aos finais de semana, principalmente nos domingos.


    Agendamento – É necessário que se comunique previamente o condomínio da mudança para que não ocorra mais de uma no mesmo prédio ou obra no mesmo dia, evitando sobrecarga no elevador e desconforto para os demais moradores.


    Responsabilidade sobre danos – Caso ocorram danos nas áreas comuns durante a mudança, seja em elevadores ou corredores, a responsabilidade é do morador, que deve arcar com a correção do problema.


    Responsabilidade pela mudança – O proprietário do imóvel, não estando presente no momento da mudança, deve designar alguém para acompanhar e se responsabilizar pelo processo.


    Moradores novos: Atenção!Ninguém quer deixar uma má impressão já no primeiro momento. Então, o ideal é que o novo morador procure antecipadamente conhecer quais são as regras para mudança no condomínio onde vai morar.


    Ele deve obter estas informações com o morador atual, via imobiliária ou, melhor ainda, procurando conhecer de antemão o Regimento Interno do condomínio de destino.


    Alguns pontos importantes sobre mudanças em condomínio:


    • Conhecimento sobre dias e horários permitidos para mudança;• Fazer o agendamento previamente;

    • Não descartar as caixas de papelão no lixo, combinar com o zelador para fazer o recolhimento;• Caso não tenha, solicitar e tomar conhecimento do regimento interno do condomínio;

    • Evitar arrastar móveis após o horário permitido;

    • Tomar conhecimento das regras a respeito de horários permitidos para barulho dentro do condomínio. 

    Um ponto importante que se deve tomar precaução é no caso de içamento de algum móvel, porque isto requer providências específicas. Deve ser contratada uma empresa especializada neste tipo de serviço, caso a própria empresa de mudança não o ofereça.


    Caso já exista uma empresa que presta este serviço no condomínio, o ideal é contratá-la, pois já terá conhecimento para realizar o içamento. É importante que a empresa tenha um seguro que garanta a responsabilidade sobre possíveis danos e também avisar o vizinho para tranquilizá-lo no caso de ocorrer algum problema.


    O condomínio também tem responsabilidades – Não é apenas o morador que tem responsabilidades. O condomínio também precisa se organizar para uma mudança, tais como:


    • Preparar o elevador com proteção adequada para evitar danos ao equipamento;

    • Destacar um funcionário para observar o fluxo de veículos e outro para acompanhar toda a mudança;

    • Orientar o zelador a respeito da limpeza da área utilizada para a mudança;

    • Registrar os dados dos envolvidos na mudança, empresa utilizada, horário e responsável pela mudança;

    • O condomínio também deve conhecer os moradores, tanto os novos como os habituais. Para isso é necessário que se mantenha um cadastro atualizado. Através deste cadastro o síndico terá todas as informações para, por exemplo, localizar um morador em caso de emergência. 

    Muitos síndicos estão montando kits de boas-vindas para os novos moradores.

    Entenda como funciona:

    • Dados para constar no cadastro de moradores:

    • Quantidade de moradores na unidade;

    • Nome e número do RG dos moradores e empregados;

    • Número de telefone fixo da unidade, celular e e-mail do proprietário e/ou morador;

    • Contatos no caso de emergência;

    • Informação sobre os dias e horários de empregados na moradia;

    • Modelo e número da placa do carro. 

    Para se viver bem em comunidade, é necessário que existam regras e que estas sejam conhecidas e seguidas por todos. Assim, o convívio se torna fácil e agradável.

    Fonte:
    http://www.sindiconews.com.br

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