A pandemia do coronavírus já impacta de forma significativa a economia e o orçamento das famílias e das empresas do país e muitas já estão com dificuldades para pagar as parcelas mensais do aluguel.
O advogado Rodrigo Ferrari Iaquinta, sócio-coordenador do Departamento de Direito Imobiliário do BNZ Advogados, conta que, na última semana, houve um aumento de locatários buscando contato com as imobiliárias e com os locadores para pedirem isenção no pagamento dos aluguéis.
“Todos os meus clientes que têm contrato de locação, seja locador ou locatário, já me consultaram sobre este assunto”, diz o advogado.
Ele esclarece, porém, que não é permitido que o locatário deixe de pagar o aluguel, mesmo com dificuldades financeiras. “Seja pela legislação ou pelo contrato firmado com o locador, o locatário não pode deixar de pagar o aluguel até que haja um aditivo ao contrato ou um parecer de uma ação judicial permitindo (a isenção)”, explica.
“A existência da pandemia e as dificuldades financeiras enfrentadas em decorrência dela não implicam automaticamente em uma suspensão no vencimento das obrigações assumidas pelas partes. O contrato continua em vigor e as parcelas vencendo normalmente”.
Porém, é possível renegociar as condições de pagamento, seja propondo isenções temporárias ou descontos progressivos. O especialista da BNZ Advogados diz que há duas formas de renegociar:
A primeira alternativa – e a mais recomendada – é que o locatário renegocie direto com o locador, mostrando os documentos que comprovem a relação direta entre a pandemia do coronavírus e a dificuldade financeira de arcar com as parcelas mensais do aluguel.
Para quem trabalha com registro em carteira, Iaquinta recomenda que o locatário apresente o seu holerite comprovando que houve diminuição ou interrupção na renda. Quem foi demitido pode também apresentar ao locador a sua carta de demissão ou o registro do desligamento na própria carteira de trabalho.
Já para quem é informal ou autônomo, o advogado diz que o melhor documento para a comprovação da dificuldade financeira é o extrato bancário. “O extrato bancário já é um bom indicativo para saber se houve ou não diminuição nos rendimentos da pessoa”, afirma.
“É importante que a negociação entre o locatário e o locador não fique somente no boca a boca. Qualquer negociação precisa ser estabelecida por um meio formal. Seja por meio de e-mails ou de uma notificação extrajudicial. É preciso que haja documentos que comprovem que houve um acordo. Isso dá segurança às duas partes”, diz Iaquinta.
Entrar na Justiça para pedir isenção ou descontos no aluguel deve ser a última opção. “Até mesmo porque é muito importante demonstrar ao juiz que já houve uma tentativa prévia de conciliação. Isso demonstra a boa-fé de quem ajuíza a ação judicial”, diz o advogado.
Para quem for entrar na Justiça, além da necessidade de apresentar os documentos que comprovem a diminuição ou a inexistência de rendimentos, é importante que o locatário não apenas peça a isenção do aluguel, mas que proponha alternativas para quitar o que se deve ao locador mais para a frente.
“Se o locatário propuser, simplesmente, de deixar de pagar o aluguel, não vai ter juiz que vai dar parecer favorável para uma ação judicial nesses termos. É importante que o locatário proponha formas alternativas de arcar com as parcelas mensais do aluguel”, diz Iaquinta.
“Temos que lembrar que, muitas vezes, os locadores vivem da renda do aluguel. Portanto, o acordo precisa ser interessante para as duas partes”.
A dica do advogado é que o locatário proponha descontos progressivos no aluguel. Como, por exemplo, pagar somente 50% da parcela mensal no primeiro mês e ir diminuindo progressivamente esses descontos ao longo dos próximos meses. “Quando a situação do país voltar ao normal, a pessoa pode pagar a diferença em 10 vezes por exemplo, ou um pouco a cada mês até o final do contrato do aluguel”, exemplifica Iaquinta.
Fonte: Globo.com