O barulho no condomínio é um dos principais problemas que o síndico enfrenta. Ao mesmo tempo, é também uma situação estressante para moradores com um vizinho barulhento.
Apesar das regras estipuladas na Convenção de Condomínio e na Lei do Silêncio, elas são ignoradas em muitas ocasiões.
O que pode ser feito nesses casos? Como produzir provas de que o morador do andar de cima faz muito barulho?
E quando o síndico é omisso, que caminhos podem ser tomados pelo morador prejudicado?
O primeiro passo para lidar com barulho no condomínio é conversar com o vizinho barulhento.
Às vezes, ele pode se exceder temporariamente. Um som mais alto para fazer atividades físicas ou uma festa pontual. Um pequeno barulho para instalar uma prateleira ou um carpete.
Se é uma exceção, o problema rapidamente se resolve. Caso o evento se repita, basta pedir a ele que tenha mais cuidado.
A questão fica mais difícil quando o vizinho barulhento possui essa característica frequentemente ou há situações incontroláveis.
O choro do bebê e o latido do cachorro são incontroláveis. É preciso ter compreensão e conversar com ele para ver o que pode ser feito. No caso do cachorro, seria possível adestrá-lo?
Se quando a conversa não resolve, o melhor é acionar o síndico.
Ele é o responsável por garantir o sossego e a tranquilidade da coletividade. Seja pessoalmente ou por meio de livro de ocorrências, o gestor precisa saber sobre o barulho no condomínio.
Para os casos que aparentemente não têm solução, os condôminos podem pensar em melhorias para sua unidade.
Existem 3 boas ideias que você pode adotar para se proteger de um vizinho barulhento:
Veja com o síndico a possibilidade de advertência e multa
Outra medida para lidar com barulho no condomínio é cobrar do síndico as penalidades previstas nas leis internas.
Um vizinho barulhento pode ser considerado um condômino antissocial e ser penalizado por isso. Ele não pode perturbar o sossego dos demais moradores.
Se a solução amigável não adiantou, o síndico deve ser notificado. E a primeira medida diante da recorrência da situação é advertir o vizinho barulhento.
A advertência é a penalidade mais branda que cumpre o papel de avisar que ele deve se abster dessa prática prejudicial à coletividade.
A convenção e o regimento interno do condomínio contêm regras sobre barulho no condomínio. Uma delas é a previsão de multa para o caso de a advertência não surtir efeito.
É importante que o síndico adote a razoabilidade e a proporcionalidade na hora de aplicar advertências.
E se o gestor for omisso ? O morador possui a opção de fazer uma notificação extrajudicial ou ajuizar uma ação.
Faça uma notificação extrajudicial
Enviar uma notificação extrajudicial ao vizinho barulhento é uma possibilidade chata, mas real.
Quando o síndico não atua, o morador aciona o órgão administrativo municipal para tomar as providências cabíveis. Principalmente se o vizinho estiver acima dos limites estabelecidos pela lei do silêncio, que é uma lei municipal.
Se a notificação não tiver efeito, e o barulho no condomínio persistir, é possível chamar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho.
Para tanto, é importante ter provas do ocorrido, algo que é fácil quando outros moradores são prejudicados. Eles podem ser testemunhas, por exemplo. O comunicado escrito ao síndico ou a reclamação no livro de ocorrências também são meio de provas.
Se for difícil comprovar o barulho, ainda é possível chamar um tabelião de notas ao edifício. Ele lavrará uma ata notarial sobre o ocorrido, documento que é um eficiente meio de prova, pois o notário possui fé pública.
O barulho no condomínio é uma situação delicada e motivo de muitos conflitos entre a coletividade.
O síndico deve atuar preventivamente, orientando os moradores sobre as regras municipais e internas. Em casos extremos, a justiça é a única saída.
Fonte: tudocondo.com.br