Um assunto importante quando se trata de transparência administrativa e cumprimento da lei estipulada pelo Código Civil brasileiro, é a contabilidade para condomínios. Com essa lei, o síndico é o responsável pela prestação de contas em assembleia geral. Entretanto, será o serviço de um contador para cumprir com essa obrigação? Para um melhor entendimento, os próximos tópicos vão fazer você entender exatamente quais as obrigações do síndico, o que deve constar na prestação de contas e como um contador pode ajudar nesse processo.
Primeiro, deve-se saber que não existe nada na legislação ou em normas contábeis que obriguem os condomínios a contratar um contador. Mas, como a prestação de contas é obrigatória, é preciso que o síndico tenha um mínimo conhecimento técnico se deseja fazer isso por conta própria. Fazendo um balancete completo, os documentos são obrigatórios e é responsabilidade do síndico estar de posse deles. Caso o síndico falhe ao prestar contas ou seja contatado através de auditoria que existe distorção nos números apresentados , ele incorre no risco de ser processado pelos condôminos. Por isso, é uma grande responsabilidade estar em dia com toda a documentação, porque a qualquer momento um condômino pode exigir verificar a prestação de contas mensal, por exemplo.
Em muitos dos casos, os síndicos são escolhidos por gostar de lidar com as obrigações do condomínio, terem boa relação com os condôminos, morarem no edifício a muito tempo ou terem sido eleitos em votação aberta. Independente dos casos, não necessariamente isso implica em conhecimento contábil, o que pode gerar problemas na hora de prestação de contas, parte da responsabilidade de um síndico. Entretanto, a menos que o síndico realmente tenha habilidade com a prestação de contas e facilidade para analisar, interpretar e compartilhar todos os documentos obrigatórios, o mais prudente é a contratação de um contador para auxiliar na prestação das contas.
O condomínio optando por contratar um contador, esse investimento é compartilhado com todos os condôminos e incluído nas despesas mensais. O síndico continua exercendo sua função e fiscalizando o trabalho do contador, assim, a chance de falhas, erros ou despesas desnecessárias diminui bruscamente. Com isso, o síndico continua sendo responsável por apresentar os documentos aos condôminos, entretanto, agora conta com o auxílio do profissional e orientação sobre como proceder com a documentação do condomínio. Para contratar um profissional contábil, a decisão deve ser aprovada em assembleia. Assim, a prestação de contas passa a ser terceirizada e fica a cargo do síndico a mediação com o profissional e o repasse de todos os documentos elaborados pelo contador para os condôminos.
Caso o condomínio aprove a contratação de um contador, a contabilidade segue as mesmas normas e princípios contáveis aplicados a todas as entidades sem fins lucrativos (assistências, filantrópicas, partidos políticos, etc). Com a escrituração contábil regular, as operações realizadas pelo condomínio e toda a documentação suporte serão cobradas e checadas pelo contador, o que garante quase 100% a eliminação de erros ou fraudes, como por exemplo, a falta de pagamento de fornecedores, omissão do recolhimento de guias de tributos, documentos fiscais inidôneos e tudo que é classificado como fora da lei. Todas as peças contáveis passam a ser assinadas por um profissional contábil habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região.
Fonte: https://www.seucondominio.com.br/