O problema é comum a quase todos os condomínios, mas em épocas de crise econômica ― como a atual ― o drama na vida de um síndico aumenta à proporção que mais condôminos deixam de pagar suas taxas em dia: a principal delas, claro, a do condomínio.
Ao mesmo tempo em que a pressão para fechar as contas do prédio é enorme, o síndico deve tomar cuidado para não adotar medidas que transformem o inadimplente em vítima. Neste post, trazemos uma série de dicas para orientá-lo a lidar com a inadimplência no condomínio da forma mais rápida e descomplicada possível. Confira!
Evite que o inadimplente se torne um devedor crônico
Com até cinco meses de atraso, o morador não é considerado um inadimplente crônico ― aquele cuja dívida começa a se tornar cada vez mais “impagável”. Tente identificar rapidamente a inadimplência, ainda na primeira conta, se possível, e procure o morador, discreta e amigavelmente, para obter uma previsão da quitação.
Crie um plantão de cobrança com condições especiais de negociação
Se a inadimplência em seu condomínio é um problema muito sério, vale a pena colocar em discussão em assembleia a possibilidade de criação de um plantão mensal de cobrança, no qual os devedores possam se apresentar com propostas para quitar seus débitos.
Os condôminos precisam aprovar condições como o abatimento de parte dos juros ou o parcelamento da dívida. Pode ser uma solução interessante para evitar que a crise se instale definitivamente nas contas do prédio.
Nunca divulgue listas de devedores do condomínio
A tentação de constranger os devedores com listas de condôminos em atraso afixadas em elevadores ou áreas públicas até pode passar pela cabeça de alguns síndicos, mas, definitivamente, não é uma solução.
As listas podem ser consideradas artigos de humilhação e o condomínio acabar acionado judicialmente por dano moral. Já há decisões judiciais em que o condomínio teve que indenizar o morador devedor que se sentiu exposto.
Proteste o nome do condômino em atraso
Em alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Amazonas e Ceará, já existe previsão legal para que o serviço de proteção ao crédito seja acionado em caso de inadimplência no condomínio.
Mas atenção: o modo de adotar o recurso deve ser discutido em assembleia para que não exista danos morais contra o condômino. A prática tem se mostrado eficaz em 74% dos casos, em que os inadimplentes preferem pagar as dívidas a ficar com o “nome sujo”.
Casse o direito de voto do inadimplente
Quem não está em dia com seus deveres junto ao condomínio não tem direito a votar nas assembleias. É fundamental que a regra seja cumprida, o que poderá trazer dissabores aos devedores.
O síndico deve, ainda, levantar em assembleia a questão sobre o uso de áreas públicas, especialmente aquelas que implicam custos ao condomínio (como a piscina ou a sauna). A Justiça tem acatado as decisões das assembleias dos condôminos, se ficar pactuado que inadimplentes não poderão ter acesso às áreas públicas.
Em última instância, um condômino com uma somatória exorbitante de dívidas condominiais e multas poderá ter o bem penhorado para quitar seus débitos. A legislação permite essa máxima punição, mas o ideal é fugir das situações extremas e buscar o caminho do consenso, da conscientização e da negociação para manter a paz no prédio e as contas do condomínio no azul.
Fonte: http://blog.condlink.com.br