<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>organização &#8211; BV Governança e Contabilidade</title>
	<atom:link href="https://bvgovernanca.com.br/tag/organizacao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://bvgovernanca.com.br</link>
	<description>Gestão Condominial e Contabilidade em Luziânia- GO</description>
	<lastBuildDate>Wed, 31 Jan 2018 11:00:06 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.1.1</generator>
	<item>
		<title>Vivendo em paz em um condomínio</title>
		<link>https://bvgovernanca.com.br/vivendo-em-paz-em-um-condominio/</link>
					<comments>https://bvgovernanca.com.br/vivendo-em-paz-em-um-condominio/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Suporte]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jan 2018 11:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<category><![CDATA[#dicas]]></category>
		<category><![CDATA[assembleia]]></category>
		<category><![CDATA[assessoria]]></category>
		<category><![CDATA[assessoria condominial]]></category>
		<category><![CDATA[bvgovernanca]]></category>
		<category><![CDATA[condomínio]]></category>
		<category><![CDATA[informativo]]></category>
		<category><![CDATA[organização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://bvgovernanca.com.br/?p=2505</guid>

					<description><![CDATA[Primeiramente, quanto à origem da palavra Condomínio, vale dizer que ela deriva do Latim e significa propriedade comum, pertencente a diversas pessoas. Tal significado, de imediato,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Primeiramente, quanto à origem da palavra Condomínio, vale dizer que ela deriva do Latim e significa propriedade comum, pertencente a diversas pessoas. Tal significado, de imediato, nos remete a noção da existência de direitos e deveres de uma coletividade, quanto à conservação e manutenção de determinado bem que lhes é comum. Além disso, há que se considerar a necessidade de primar pela liberdade e o bem-estar daqueles que decidem viver em um condomínio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Muito embora a ideia inicial de condomínio nos pareça a mais ideal e adequada; o que se vê, na prática, são desentendimentos que, muitas vezes, acabam ultrapassando os limites do condomínio, cegando aos tribunais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Afirma Fabio Kurbhi, vice-presidente da AABIC &#8211; Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo: “Ao analisarmos as reclamações, torna-se fácil perceber que, muitas delas poderiam ter sido evitadas, caso os reclamantes/moradores tivessem um maior conhecimento do conteúdo das normas condominiais; bem como se tivessem uma maior participação nas Assembleias de Condomínio (reuniões organizadas para a solução de conflitos e discussão de temas importantes aos moradores e proprietários). Certamente, na solução de conflitos, estes caminhos seriam mais fáceis e menos onerosos que recorrer à justiça.”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Três documentos básicos preservam o funcionamento de um condomínio: a Lei de Condomínio (Lei nº 4591/64), a Convenção do Condomínio e o Regulamento Interno, (estes são regramentos específicos de cada condomínio) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02), onde foi reservado um capítulo especialmente para este tema. A Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno são os instrumentos necessários para que os moradores estabeleçam os limites para uma convivência harmonia e segurança e, ainda, para que o espaço comum seja utilizado da melhor forma possível. Ambos os regramentos compõem a manifestação da vontade da maioria dos proprietários do condomínio e, por consequência, devem ser obedecidas por todos os condôminos &#8211; cabendo ao síndico fiscalizar o cumprimento das regras.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Explica o vice-presidente da AABIC: “Com estas ferramentas em mãos, não há razão para não se aproveitar as inúmeras formas de interação e harmonização dos direitos e deveres dos condôminos, evitando-se discussões desgastantes e, muitas vezes, desnecessárias. O objetivo disso tudo é um só: garantir o equilíbrio social daqueles que veem, no condomínio, uma opção de vida segura e tranquila”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Fabio Kurbhi responde algumas dúvidas quanto ao funcionamento das ferramentas para a regulamentação da convivência em condomínios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quem convoca a assembleia?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Essa é uma obrigação do síndico. A convenção do condomínio irá determinar o tipo de convocação a ser protocolada aos moradores. Em geral, utiliza-se, também a colocação de avisos em elevadores e na porta de entrada dos edifícios (locais visíveis). Ainda, diante da omissão do síndico, as Assembleias poderão ser convocadas por ¼ (um quarto) dos condôminos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A Assembleia pode ser realizada sem que exista convocação a todos os condôminos?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">É essencial, para a validade das deliberações da Assembleia, a convocação de todos os condôminos &#8211; conforme determina o art. 1.354 do Código Civil &#8211; sob pena de acarretar a nulidade da reunião. Por outro lado, caso alguma Assembleia seja realizada fora destas condições, o condômino que não tiver sido convocado poderá questionar as deliberações; inclusive, judicialmente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>As decisões tomadas em Assembleia podem ser aceitas, mesmo que conflitem com a Convenção do Condomínio?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Não. A Convenção do Condomínio traz o regramento da vida condominial e os princípios básicos a serem seguidos por todos aqueles que vivem em determinado condomínio. Toda a decisão tomada em Assembleia deverá respeitar tanto a Convenção quanto a legislação vigente. As decisões contrárias à convenção poderão ser modificadas por outra Assembleia ou mediante decisão judicial. Outro ponto importante, é que as decisões tomadas em Assembleia necessitam respeitar os quóruns previstos – número mínimo de votos válidos – conforme o assunto colocado em debate.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Caso o síndico não convoque a assembleia, os moradores podem fazê-lo?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sim, desde que haja quórum mínimo de ¼ (um quarto) dos condôminos, que deverão assinar o edital de convocação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Os inquilinos podem votar em assembleia?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A possibilidade de o inquilino votar em Assembleia, concedida na antiga legislação, foi vedada no atual Código Civil. Conforme a legislação vigente, tal direito, hoje, é concedido tão somente ao proprietário do imóvel – condômino. Por outro lado, vale mencionar que a lei assegura ao proprietário a possibilidade de outorgar poderes, a quem achar de direito, salvo disposição contrária em convenção, para representá-lo, em Assembleia. Nesta condição – como representante &#8211; é possível ao inquilino votar em Assembleia.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O síndico tem direito a voto?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Se o Síndico for proprietário, sempre terá o direito a voto pela unidade, cabendo, no entanto, a ressalva de buscar não votar em causa própria. É importante que, quando condômino, o síndico use o bom senso e não vote em temas que estejam relacionados às suas funções.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>E os inadimplentes, têm direito a voto?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A legislação vigente impede que o condômino inadimplente participe e vote em assembleias. Entretanto, caso aqueles que se encontram em situação de débito venham a formalizar e cumprir acordo com relação aos valores pendentes, a situação retornará ao estado de regularidade, possibilitando a participação e o direito ao voto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Quando a prestação de contas apresentada pelo síndico já tiver sido aprovada em Assembleia, ainda assim um condômino pode questioná-la?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Caberia a ele o comparecimento à respectiva Assembleia para sanar dúvidas quanto ao resultado das contas do período; uma vez aprovada em Assembleia Geral, a prestação de contas recebe quitação, oponível a todos os condôminos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Caso o condômino não compareça à Assembleia, como pode se informar sobre as deliberações da reunião?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em conformidade com a lei, existe o direito dos condôminos de serem informados, pelo síndico, quanto ao resultado daquilo que foi discutido em Assembleia. Para uma maior publicidade, além da Ata de Assembleia ser levada a registro em Cartório de Títulos e Documentos, é sempre conveniente que também seja disponibilizada, para um amplo conhecimento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Como um condômino pode pleitear a realização de uma Assembleia extraordinária?</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O condômino interessado pode solicitar ao síndico para que este convoque a assembleia; ou ainda, poderá convocá-la, juntamente com outros condôminos, desde que representem ¼ (um quarto), no mínimo, da totalidade dos condôminos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.revistacondominio.com.br/index.php/noticias-recentes/item/18-vivendo-em-paz-em-um-condominio">revistacondominio.com.br</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://bvgovernanca.com.br/vivendo-em-paz-em-um-condominio/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
