Pode-se contratar uma administradora para cuidar de todos os aspectos práticos da vida do condomínio, ou seja, da contratação de funcionários ao registro da ata das Assembleias. Mas há a opção de contar com ela apenas para resolver os problemas burocráticos: é a chamada co-gestão.
Neste caso, a administradora cuidaria da parte contábil e legal, como a organização dos balancetes mensais, questões trabalhistas como registro dos funcionários e emissão mensal de guias da Previdência.
Na co-gestão, a administradora cobra uma taxa menor do que na gestão completa, podendo ficar até 40% mais barata, conforme o caso.