Assessoria Financeira
As atividades serão desenvolvidas a partir das informações prestadas exclusivamente pelo Contratante.
- Emissão mensal do boleto para Taxa Condominial e ou Extra. O boleto segue para cada condômino através de protocolo, com antecedência mínima de 08 (oito) dias do vencimento. O boleto da taxa condominial seguirá com o balancete de mês anterior, propiciando o acompanhamento dos demais condôminos;
- Controle diário do saldo bancário do Contratante, inclusive enviar o Extrato Bancário sempre que o Síndico solicitar;
- Efetuar pagamento aos fornecedores em geral, incluindo empregados, material de limpeza, manutenção de elevadores, água, luz, telefone, entre outras despesas ordinárias e ou extraordinárias geradas e autorizadas pelo Contratante.
- Emissão de “Nada Consta” às unidades;
- Permanente acompanhamento do valor relativo a Taxa Condominial; inclusive indicando ao Contratante se há a necessidade da adoção de Taxa Extra com a finalidade precípua de custear investimentos ou despesas eventuais sem a correspondente previsão na Previsão Orçamentária.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok