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    Quando o síndico renuncia, quem assume?

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    Quando o síndico renuncia, quem assume? Essa situação pode ocorrer por diversos motivos. Um síndico com problemas pessoais pode se afastar da gestão do condomínio por necessidade. Ou apenas já não deseja mais se manter à frente dessa administração.

    Mas quando o síndico renuncia, quem assume fica até quando? Ou é preciso realizar uma nova assembleia para eleger outro?

    Veja a seguir os cenários mais comuns nos condomínios quando ocorre a renúncia do síndico!

    Como se dá a renúncia do síndico?

    Para que o síndico renuncie ao cargo, ele deve seguir alguns passos para que a rotina do condomínio não sofra com sua saída.

    Veja como proceder:

    1. O síndico redige uma carta à administradora ou ao conselho informando sobre sua renúncia e solicitando a convocação de assembleia geral extraordinária para a eleição de novo síndico;
    2. A carta é dirigida aos condôminos em forma de circular ou notificação virtual;
    3. A administradora ou o conselho convocam assembleia para eleição de novo síndico, momento em que será feita a prestação de contas e a entrega de todos os documentos;
    4. Quando o síndico renuncia, existem algumas possibilidades sobre quem assume; em alguns locais, é o subsíndico, se houver; caso não exista subsíndico, pode-se eleger alguém na assembleia para mandato tampão;
    5. O síndico que pede a renúncia deve ficar no cargo até decisão sobre o novo síndico.

    Quando o síndico renuncia, quem assume?

    Acima, colocamos duas hipóteses acerca da renúncia do síndico. Mas quando o síndico renuncia, quem assume?

    A resposta é simples: depende do que a convenção do condomínio diz sobre o assunto.

    Se não houve disposição a respeito da existência de subsíndico, por exemplo, é preciso convocar uma assembleia com urgência para eleger um novo síndico.

    Mas considerando a existência do subsíndico, existem três possibilidades:

    • A convenção prevê que, quando o síndico renuncia, quem assume é o subsíndico. No entanto, não fixa prazo para o exercício de seu mandato. Ou seja, ele poderá ficar até o fim;
    • A convenção prevê que o subsíndico assume, mas que deve convocar imediatamente a assembleia para eleger o novo síndico;
    • A convenção não fala que o subsíndico deve assumir ou não, e os condôminos decidem em assembleia sobre o que ocorrerá.

    É importante destacar que os cargos do condomínio, salvo se especificado na convenção, não funcionam como os mandatos de cargos políticos, em que os vices assumem quando o chefe do executivo não pode exercer mais sua função. 

    Isso ocorre porque sequer há previsão de que a presença do subsíndico seja obrigatória nos condomínios.

    Subsíndico

    Considerando esses cenários, um deles é a convenção prever que o subsíndico será o responsável pela gestão do condomínio.

    A norma interna também deve explicar se ele exercerá a posição até o final do mandato ou até a data prevista para a eleição em assembleia.

    “Mandato tampão”

    Na inexistência de previsão de subsíndico, a assembleia de condôminos deve se reunir para eleger uma pessoa com “mandato tampão”.

    Em outras palavras, o eleito será síndico até a data prevista para término do mandato do síndico que renunciou.

    Em seguida, o novo síndico é eleito.

    Quando o síndico renuncia, quem assume está disposto em cada convenção.

    Pode ser o subsíndico, se houver tal previsão, ou pode ser uma pessoa escolhida para terminar o mandato.

    Em todo o caso, é preciso resguardar o interesse do condomínio.

    Fonte: https://tudocondo.com.br/

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