Documentação legal do condomínio
Ter a documentação arquivada e em segurança é uma das providências que não pode passar desapercebida pelo síndico. Não se pode ignorar que o condomínio, tal qual uma empresa, está legalmente constituído e a sua documentação deve estar ordenada e pronta para quaisquer auditorias, caso contrário o síndico poderá ser responsabilizado.
Ao contrário do que se pode pensar, ou ser levado a pensar, a responsabilidade da guarda documental não é, e não pode ser atribuída, as auxiliares de administração (imobiliárias). Na verdade, este item que passa quase batido pela maioria de nós é de suma importância à vida do condomínio e, portanto deve estar sob total domínio do síndico.
Para melhor o entendimento dividiremos este tema por área, da seguinte forma:
Documentos administrativos de implantação
o Memorial descritivo da construção;
o Convenção;
o CNPJ;
o Regimento Interno
o Certificado Digital
ü Documentos administrativos de RH
o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – PCMSO
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
o Contratos de trabalho dos funcionários orgânicos
Documentos administrativos de gestão financeira
o Certidões Negativas
o Previsão orçamentária anual
o Extratos de movimentação financeira
Documentos gerais de administração
o Contratos das empresas terceirizadas
§ Contrato de trabalho dos funcionários que estarão no condomínio
§ Folha ponto mensal
§ Contracheque
§ Comprovante do vale transporte
§ Comprovante do vale alimentação
§ GFIP/SEFIP mensal
§ FGTS mensal
§ GPS mensal
o Contratos de manutenção
o Seguros
Documentos técnicos
o Projeto arquitetônico
o Projeto de Prevenção Contra Incêndios – PPCI
o Projeto de distribuição de água
o Projeto de energia e iluminação
o Projeto hidrossanitário
o Projeto da rede de gás
o Projeto de rede de comunicação (telefones e interfones)
o Norma ABNT NBR 16280/2014 – Gestão das Reformas
o Laudo Técnico de Inspeção predial – LTIP (lei Complementar nº 18574/2014)
Estes são alguns dos muitos documentos aos quais temos, enquanto síndicos leigos ou profissionais, que prestar a máxima atenção sob pena de provocar uma situação de insustentabilidade para o condomínio. Como por exemplo, sofrer condenação em processo trabalhista por não ter como delimitar tempo de trabalho de algum funcionário, ou mesmo ter que abrir o pátio em busca da rede hidráulica por desconhecer o projeto, ou ainda demorar mais do que o necessário para realizar o conserto de vazamento de gás por não ter o projeto devidamente conhecido ou arquivado para uso do profissional. Seja como for, a documentação é a garantia de que poderemos, a qualquer tempo, ter um tempo de resposta reduzido para as demandas do condomínio.
É imprescindível que a organização destes documentos seja conhecida pelos membros da administração direta (subsíndicos e conselhos – fiscal e consultivo) e esteja arquivada em local privilegiado.
O condomínio também pode optar por deixar a documentação na auxiliar de administração (imobiliária), e, neste caso, toda a documentação deverá estar à disposição dos condôminos para consulta, que normalmente, é previamente agendada.
De qualquer forma e seja qual for a opção de guarda da documentação a responsabilidade é do síndico. Por isso, atenção, precaução e previdência formam o tripé da gestão de documentos.