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    O novo RG digital traz diversas mudanças, tanto em questão de segurança contra fraude e falsificação, como também para acabar com um grave problema que existia no país quanto a emissão do documento.

    Contudo, muito se falou sobre os dados que serão unificados ao RG Digital, dessa maneira, será que a nova Carteira de Identidade substituirá a necessidade de trazer outros documentos?

    O QUE MUDA NO NOVO RG DIGITAL?

    A mudança na numeração do RG é necessária porque, na atual legislação, cada Estado brasileiro é responsável pela emissão do número do RG.

    Além de trazer mais componentes de segurança com fraudes e falsificações, o novo RG Digital terá como numeração principal o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    Dessa forma, a atual numeração que o seu RG possui deixará de valer e esse número será substituído pela numeração do seu CPF.

    Dessa forma, uma pessoa que tirava o RG em um Estado, mas que posteriormente pedia uma segunda via em outro Estado teria dois números de RG.

    Na prática, acontece que o cidadão brasileiro podia ter até 27 números de RG diferentes, caso solicitasse uma nova via documento em cada Estado do país.

    Assim, para acabar com essa grande problemática, a melhor maneira encontrada pelo governo foi substituir a atual numeração pelo número de CPF que é um só e funciona em todo país.

    NOVO RG VAI SUBSTITUIR OUTROS DOCUMENTOS?

    Não! O novo RG digital não substitui nenhum outro documento, o mesmo apenas passará por uma atualização e os demais documentos como Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda serão necessários.

    O novo modelo do RG digital contará com as seguintes informações:

    • Armas da República Federativa do Brasil, inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
    • Identificação do órgão expedidor;
    • Número do registro geral nacional;
    • Identificação do ente federativo que a expediu;
    • Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento;
    • Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular;
    • Fotografia, em proporção ao formato 3×4 cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
    • Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
    • Expressão “Válida em todo o território nacional”;
    • Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
    • Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
    • Zona de leitura mecânica, conforme o padrão estabelecido pela OACI.

    TROCA DO DOCUMENTO

    É importante lembrar que a troca do documento será obrigatória para toda população do país, contudo, o novo RG passará a ser exigido apenas em 2032, dessa forma o cidadão não precisa correr para trocar o documento.

    Outro ponto em questão é que os órgãos de identificação do país ainda estão passando por atualização para emissão do novo RG, então mesmo que o novo documento já possa ser emitido, nem todo Estado está preparado para a emissão que obrigatoriamente deve começar em março de 2023.

    Fonte: Jornal Contábil

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