Muitos síndicos e condôminos me indagam se o desconto de pontualidade em um condomínio pode existir. Pode sim, esse desconto é legal e amparado inclusive pela jurisprudência dominante, ou seja, decisões judiciais.
Isso porque o “bônus de pontualidade” configura uma liberalidade instituída pelo condomínio para fins de estímulo à adimplência.
É rotina no gerenciamento de cobrança seja de cotas de condomínio seja de mensalidades de clubes, aluguéis, entre outros, o estímulo ao pagamento antecipado, particularmente em períodos de alta inflação e/ou crises financeiras. O adiantamento do pagamento é incentivado, o que não quer dizer, que o fato corresponda a uma penalidade. Não corresponde. O valor é aquele fixado que, contudo, antecipado recebe desconto como modo de acelerar a cobrança. Até mesmo o Poder Público assim procede no recolhimento dos impostos, sem qualquer mácula de ilegalidade.
No entanto, é importante que tanto o valor da taxa condominial como o desconto de pontualidade estejam expressamente previstos em ata e aprovados em assembleia. Portanto, se trata de uma forma de incentivar o pagamento pontual do encargo. Depois, ambas as partes são beneficiadas com o pagamento em dia. O condomínio, porque recebe no dia convencionado o valor devido; o condômino, por conta da redução do débito.
Dra. Mayara Pereira
OAB/DF 40.047
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
Site fonte: https://juridicocerto.com/p/mayarapereira/