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    Furto e roubos em condomínios

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    Já aconteceram roubos em seu condomínio? Antes de mais nada, é importante deixar claro que roubo e furto são ocorrências distintas, apesar de popularmente serem usadas como sinônimos. A diferença está descrita no Código Penal. Enquanto no furto não há registro de prática violenta ou ameaça, no roubo essas práticas estão presentes.
    Quem é o responsável em situações de roubos e furtos?


    A legislação é controversa com relação à responsabilidade em situações de roubos e furtos no condomínio. Tanto a doutrina jurídica quanto o entendimento dos tribunais variam. Entretanto, em sua maioria, as decisões não responsabilizam o condomínio por danos desse tipo, como roubos de pneus dos carros nas garagens ou itens deixados no interior dos veículos, a não ser quando há determinação estabelecida pela convenção condominial.

    Como proceder quando ocorrem em áreas comuns?


    Apesar de não ser responsabilidade do condomínio, é necessário tomar medidas quando roubos e furtos ocorrem nas áreas comuns. O alvo principal costuma ser a garagem do edifício, mas nada impede que a audácia de ladrões os levem a cometer delitos no hall, área de lazer ou outros espaços de uso comum do condomínio.

    O síndico deve buscar as imagens de câmeras de segurança, caso existam, e repassar à polícia e ao morador lesado para ajudar na identificação dos criminosos.


    Como prevenir problemas futuros?

    Prevenir roubos e furtos em condomínio não é uma tarefa simples, mas deve ser desempenhada com muito afinco. Isso porque garante a segurança e a integridade física dos moradores, trabalhadores e de outras pessoas que frequentam o espaço.
    Optar por instalar câmeras de segurança por toda a área comum do prédio inibe a ação de criminosos e pessoas mal-intencionadas. O indicado é colocar o circuito interno na entrada do prédio, mostrando um panorama da rua, no hall, nos elevadores, nas áreas de lazer (espaço gourmet, quadra, piscina, academia etc.) e, principalmente, na garagem. Normalmente, as imagens não são assistidas em tempo real, mas gravadas e disponibilizadas para consulta caso haja solicitação por parte do Síndico.

    Fonte: https://blog.intelbras.com.br/

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