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    Dicas sobre inadimplência

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    20 de maio de 2020
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    1 de junho de 2020
    Published by Suporte at 27 de maio de 2020
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    As inadimplências nos condomínios começam a impactar a receita das administradoras

    Por conta da pandemia, a crise econômica tem afetado as  pessoas em diversas áreas e uma dessas áreas, é a financeira. As inadimplências nos condomínios começam a impactar a receita das administradoras.

    A dificuldade financeira é ainda mais preocupante neste momento em que, com o isolamento social para o combate a covid-19, os condomínios residenciais transformaram-se em escritórios funcionando 24 horas por dia, com moradores sempre em atividade, consumindo todos os serviços.

    Atento a esse cenário, síndicos e gestores tem recebido apoio através de uma cartilha lançada pelo Sindicato das Empresas de Elevadores do Estado de São Paulo (Seciesp). Nela contém orientações relacionadas à inadimplência. 

    A cartilha do Seciesp, orienta para a gestão especialmente nesse momento de incerteza econômica. Confira alguns tópicos:

    • Pantão de pagamento: o plantão possibilita conversar, ouvir e conversar com os inadimplentes.
    • Facilite o pagamento: crie soluções bancárias simples que possam ajudar no recebimento
    • Envolva e conscientize os moradores: fomentar o entendimento de todos os moradores no que se refere ao setor financeiro, mostrar como o dinheiro das taxas pagas é utilizado e a razão de ser tão importante manter as contas em dia, é fundamental.
    • Agilize as cobranças: a administradora deve agir com rapidez, logo após o vencimento do boleto, enviando uma carta amigável.
    • Primeiro passo do inadimplente: o inadimplente deve avisar o síndico e a administradora de condomínio sobre a sua situação o mais rápido possível. Assim mostra ao condomínio que pretende quitar o que está em dívida, além de não pegar o condomínio de surpresa.
    • Punições aos inadimplentes: com o Novo Código de Processo Civil, as cobranças estão mais rígidas. Hoje, um processo de execução deve demorar no máximo um ano e meio, quando não é resolvido nos 30 primeiros dias.
    • Negociações, descontos: cuidados com descontos para evitar que o síndico possa ser responsabilizado
    • Regras nas assembleias: participação do inadimplente em assembleias

    Fonte: https://www.folhavitoria.com.br

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