Direitos trabalhistas do síndico
Quer saber mais sobre o assunto? Descubra com o nosso post os direitos que a Lei do Condomínio garante para a função. Será que o síndico tem direito a salário, férias e contribuição para o INSS? Leia abaixo e descubra!
Nem o Código Civil brasileiro nem a Lei 4.591/64 (Lei do Condomínio) determinam se o síndico deve ser pago pelo serviço. A decisão fica por conta dos condôminos, dependendo do tipo de serviço exigido da pessoa que cumpre a função.
Em condomínios grandes, nos quais o síndico deve dedicar várias horas diárias às atividades seria uma decisão moral e sensata oferecer algum tipo de pagamento ao indivíduo que se dispôs a exercer essa função. Essa remuneração pode ser inclusive um atrativo para que mais moradores tenham interesse em ocupar a posição nas próximas eleições.
Como na maioria dos casos o síndico é mesmo um morador do condomínio, a remuneração poderá ser feita tanto na forma de uma compensação financeira (pró-labore) ou como um desconto parcial ou total na cota condominial. A forma e o valor da remuneração devem ser decididos durante uma convenção de condôminos.
O síndico é considerado um segurado obrigatório da Previdência Social, sendo obrigatória a contribuição para o INSS pelo condomínio. Há um desconto de 11% da remuneração oferecida ao síndico e uma contribuição de 20% do valor total da remuneração por parte do condomínio.
Se não houver uma remuneração direta e apenas a isenção da cota condominial, ainda assim é necessário que o síndico inclua esse benefício em sua declaração do Imposto de Renda. O valor é referente ao pagamento de um serviço prestado e deve ser listado como “outras receitas”.
Como contribuinte individual, no entanto, o síndico não tem direito aos diversos benefícios do trabalhador com carteira assinada sob regime CLT, como plano de saúde, 13º salário, reajustes salariais periódicos etc.
Como qualquer trabalhador, o síndico também tem direito a férias. Apesar dessa garantia, não há regras claras a respeito da duração das férias ou em relação ao que acontece com a remuneração nesse período, cabendo a cada condomínio decidir esses e outros detalhes em votação na assembleia.
De qualquer forma, nesse período de férias o condomínio não pode ficar sem síndico e cabe ao subsíndico assumir a tomada de decisões.
No caso dos síndicos profissionais, o condomínio deve assinar um contrato de prestação de serviços com o síndico, seja esse pessoa física ou pessoa jurídica.
O vínculo empregatício sob regime CLT não costuma ser o mais recomendado devido às peculiaridades e maleabilidade do trabalho do síndico, que deve agir em nome de todos os condôminos sem que esteja submetido a eles ou a qualquer outra pessoa em uma estrutura hierárquica.
Apesar da existência de síndicos profissionais e do crescimento dessa profissão no mercado atual, o mais comum é que o síndico seja um morador comum do condomínio (dono de apartamento, inquilino, locatário) e que, portanto, não seja obrigado a ter conhecimento técnico sobre os temas que terá que resolver.
Apesar disso, como o síndico pode ter que responder judicialmente se deixar de cumprir seu papel, omitir dados ou cometer erros graves, a contratação de uma assessoria de especialistas pode ser necessária em algumas situações.
Fonte: Condlink