Ainda atentos aos cuidados preventivos para conter a disseminação do novo coronavírus, os condomínios devem ainda manter o combate às pragas, como ratos, baratas, mosquitos e cupins de forma permanente.
A Cipa, que administra 1.300 condomínios no Rio de Janeiro, vem orientando sobre a importância da continuidade do trabalho de sanitização, mesmo com todas as atenções voltadas aos efeitos da pandemia do Covid-19.
“Existe uma legislação (Lei Estadual 7906/2017) que obriga a dedetização mensal dos condomínios. Nossa preocupação foi apoiar todas as medidas preventivas contra a COVID-19, mas sem deixar de estar em dia com essa questão que, além de ser uma exigência legal, também é importante para evitar que outras doenças possam possa prejudicar os moradores”, disse Claudio Affonso, diretor de Negócios Condominiais da Cipa.
Affonso aponta que a contratação de empresas especializadas é essencial para que o trabalho seja feito de forma profissional. Segundo ele, existem, atualmente, produtos químicos que causam menos transtornos à saúde e ao meio ambiente.
“Durante a dedetização há algum transtorno para os moradores ou mesmo para os animais domésticos. O importante é ser orientado por um profissional qualificado durante a aplicação do produto”, ressalta o diretor da Cipa, destacando que a empresa contratada deve ser credenciada pela Anvisa e pelo Inea.
Um dos principais problemas, comum em alguns condomínios de menor porte, é deixar que a dedetização seja realizada por um funcionário sem preparo para tal. Além de expor o próprio trabalho ao risco e os moradores, tal medida pode fazer com o síndico tenha de responder criminalmente em caso de acidente.
A maioria das empresas faz contrato anual, garantindo a manutenção mensal das aplicações, verificando as providências necessárias e mantendo a dedetização sob controle.