O segurado que recebeu a carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), informando sobre o pagamento do benefício, ou aqueles que estão esperando pela concessão da aposentadoria devem ficar atentos ao valor do benefício.
É extremamente importante que o segurado desconfie do cálculo realizado pelo INSS, afinal, não por culpa do órgão por si só, como também por alguma possível informação incorreta e que pode impactar no valor liberado pelo INSS.
O primeiro passo para identificar se houve algum tipo de erro com relação ao valor do benefício pago pelo INSS está na carta de concessão, no caso do segurado que acabou de garantir a aposentadoria.
Isso porque o documento enviado detalha o tipo de aposentadoria, o valor do benefício e em qual dia do mês o benefício será pago.
A carta de concessão também traz uma lista de salários considerados para o cálculo, o índice de correção, assim como o valor corrigido.
Dessa maneira, o aposentado deverá checar todos os valores conforme os registros na carteira de trabalho e demais contribuições realizadas ao INSS.
Além disso, outro ponto importante é identificar o tipo de aposentadoria, pois, para cada trabalhador, uma aposentadoria por ser mais vantajosa, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial.
Já os segurados que estão na fila do INSS aguardando pela liberação do benefício, é possível realizar um cálculo da média salarial até que tenha resposta do Instituto quanto a concessão da aposentadoria.
No entanto, é preciso pontuar que o cálculo dependerá de quando o trabalhador cumpriu com as exigências, a idade, além das atividades exercidas no decorrer de sua vida profissional.
Dessa forma, quando o INSS conceder o seu benefício e você receber sua carta de concessão, já será possível identificar se houve algum tipo de erro durante o processamento do pedido.
Caso o segurado não concorde com o valor concedido, o mesmo tem total direito de contestar o valor disponibilizado pelo INSS.
Para realizar a contestação é extremamente importante que o segurado não saque nem o benefício, nem nenhuma outra verba que possa ser liberada com a aposentadoria, como, por exemplo, o FGTS.
Isso porque, caso o segurado saque a aposentadoria ou alguma das verbas liberadas junto com ela, a pessoa deixa a entender ao INSS que aceitou o benefício como foi liberado.
Fonte: jornalcontabil.com.br