Milhares de aposentados e idosos possuem direitos que são garantidos por lei, mas que poucos são aqueles que de fato conhecem esses direitos, deixando assim de usufruí-los.
Pensando nisso, vamos apresentar os principais benefícios que tanto os aposentados quanto os idosos possuem direito, mas que de fato nem todos conhecem e que a partir daqui vão poder se beneficiar com isso.
Se você está aposentado assim como está na melhor idade, preste atenção no conteúdo, pois, muitos dos benefícios aqui listados que você talvez não conhecia podem ser utilizados a partir de agora!
Muitos segurados não sabem, mas os aposentados podem continuar com o mesmo plano de saúde que tinham enquanto trabalhavam.
Caso o aposentado tenha contribuído por mais de 10 anos, o mesmo possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que contribuiu. Logo, se o segurado que pagou o mesmo por mais de 10 anos, têm todo o direito de continuar com o plano, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
Assim sendo, como as pessoas mais idosas precisam redobrar a atenção com a saúde, este é um benefício extremamente importante ao qual a terceira idade tem direito.
Ao se aposentar o trabalhador possui direito de realizar o saque integral de todo o montante depositado nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além disso, se o novo aposentado decidir continuar trabalhando na mesma empresa, o segurado poderá sacar todo mês os novos depósitos feitos pela empresa. Porém, caso o mesmo mude de empresa, o saque volta as regras normais de saque do FGTS.
Caso o aposentado por invalidez necessite de uma outra pessoa para ajudar a realizar as atividades básicas do dia como se alimentar, se vestir, se locomover, tomar banho, dentre outras atividades simples do dia-a-dia, o mesmo tem direito a um adicional de 25% no valor do benefício.
Vale lembrar que o cuidador não precisa ser alguém contratado, ou seja, pode ser alguém da família, com esposa, filhos, ou até mesmo um vizinho.
Vale lembrar que para garantir a concessão dos 25% a mais de aposentadoria, será necessário passar por uma nova perícia do INSS, para verificar se o segurado realmente depende de uma outra pessoa para exercer as atividades mais simples do dia-a-dia.
O segurado que fez um contrato de financiamento de imóvel e posteriormente se aposentou por invalidez poderá ter seu imóvel quitado.
A possibilidade existe, pois, grande parte dos financiamentos de imóveis possuem seguro para incapacidade e morte, o que pode valer também para financiamento de veículos e outros bens.
A maioria das pessoas contrata um financiamento e paga no valor integral do financiamento este seguro, mas muitos nem ao menos sabem.
Por isso, caso você tenha se aposentado por invalidez após ter financiado seu imóvel, ou veículo é importante verificar no contrato para verificar a existência deste seguro, assim como entrar em contato com a financeira para informar sobre a invalidez, para a concessão do benefício.
Em algumas cidades do país as prefeituras oferecem a isenção do IPTU para os aposentados e idosos. Normalmente, para conseguir esse benefício, o segurado deverá ter 60 anos ou mais e uma renda mensal média que em alguns municípios é de três salários mínimos e em outro até cinco salários.
No caso da cidade de São Paulo, além de garantir esse benefício, o segurado também pode ter isenção total do imposto de renda e parcial da contribuição previdenciária.
Para saber mais sobre como funciona a isenção de IPTU, confira esse artigo completo com todas as informações necessárias.
O aposentado do INSS também pode receber a pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge, passando assim a ter o direito de receber dois benefícios previdenciários.
No entanto, o valor do menor benefício será proporcional, dependendo do valor e a proporcionalidade será de acordo com o número de salários mínimos.
Assim, o benefício que pague o maior valor ao aposentado, seja a aposentadoria ou a pensão, será recebida no valor de 100%, já o segundo benefício, de menor valor, será pago proporcional.