Segurados do INSS que desejam solicitar aposentadoria e possuem vínculos trabalhistas antigos, devem incluir essas informações para garantir uma aposentadoria mais vantajosa e não precisar esperar para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Hoje, as informações trabalhistas e previdenciárias dos cidadãos brasileiros são incluídas automaticamente no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o banco de dados oficial do Ministério do Trabalho.
Essa ferramenta foi criada em 1989, mas reúne informações desde 1982. Segundo especialistas, é comum que, antes disso, os vínculos trabalhistas não sejam acrescentados automaticamente no sistema. Essa situação é ainda mais comum para os empregos anteriores a 1975, que é quando foi criada a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), outra ferramenta do ministério para monitoramento da mão de obra formal no país.
“Hoje, com a sincronização dos dados, os vínculos aparecem rapidamente no Cnis. Naquela época [até a década de 1980], não acontecia dessa forma. Era preciso levar essa documentação a uma agência do INSS, para inclusão manual no sistema”, afirma o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário.
Se você tem dúvidas se todos os empregos antigos foram considerados pela Previdência Social para calcular a aposentadoria, você pode verificar a informação acessando o Cnis, por meio da ferramenta Meu INSS (no site ou no aplicativo).
Caso constate que faltam registros ou que as datas estão incorretas, terá de ligar na Central 135 e pedir a retificação.
Para quem pretende comprovar períodos de trabalho formal, o meio mais eficaz é a carteira de trabalho. Quem a perdeu ou teve problemas com os registros terá de apresentar outros documentos, como holerites, termo de admissão ou demissão, extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros, além de certificado de reservista (para quem prestou serviço militar) e comprovante de atuação como aluno-aprendiz.
Saraiva acrescenta que os segurados que desejam fazer o reconhecimento de período de contribuição individual devem apresentar as GPSs (Guias da Previdência Social), também conhecidas como carnês do INSS. Ele explica que, sem esses documentos, a comprovação é mais difícil do que no caso dos empregados. “Por isso é importante guardar todas as guias”, diz.
Para fins de cálculo de benefício, o INSS considera somente os salários recebidos depois de julho de 1994. Mesmo assim, os períodos anteriores a isso devem ser formalizados para que o segurado aumente seu tempo de contribuição.
O segurado que tiver contribuições antigas à Previdência Social – especialmente as feitas até a década de 1980 – deve se certificar de que esses vínculos foram reconhecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O reconhecimento dos vínculos antigos é fundamental para garantir o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria, principalmente o tempo mínimo de contribuição
Porém, o trabalhador que perdeu a carteira de trabalho precisa buscar outros documentos para que o INSS reconheça os vínculos e garanta o benefício
Se faltar algum registro ou houver problemas com datas, o segurado terá de pedir a retificação pelo telefone 135 e, posteriormente, enviar fotos dos documentos comprobatórios pelo Meu INSS
Fonte: com informações do Agora São Paulo