As entregas de encomendas costumam ser um assunto polêmico e que divide opiniões dentro de um condomínio. Se de um lado está a comodidade de receber em casa o que se compra pelo telefone ou pela internet, de outro está a segurança interna dos condôminos. Cabe ao síndico identificar a forma mais adequada à realidade do seu ambiente condominial.
Regras devem estar descritas no Regulamento Interno
As compras pela internet estão se tornando cada vez mais comuns entre as pessoas e com a chegada do final do ano, aumenta, e muito o volume de pedidos de encomendas, o que faz com que o número de entregas cresça na mesma velocidade. No entanto, essa forma de compra tem trazido algumas dificuldades dentro dos condomínios, principalmente no momento da entrega.
A regra para o recebimento de encomendas deve estar prevista na convenção, regulamento interno ou decidida em assembleia, que são instrumentos que todos os condôminos têm acesso, portanto, de conhecimento geral. Além disso, o síndico deverá sempre orientar os funcionários do condomínio neste sentido e, se for o caso, informar o morador sobre a regra existente.
As normas legais que tratam sobre o assunto são muito escassas. De acordo com a lei federal, 6.538, art. 22, “os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação”. No entanto, se estiver explícito no regulamento que a entrega/recebimento de certas encomendas e/ou empresas está proibida, é dever do morador aceitar as normas. Caso ele se sinta insatisfeito, deverá convocar uma assembleia geral com os outros condôminos para tratar a respeito do caso e, possivelmente, alterar o regulamento.
Um dos motivos pelo qual muitos condomínios venham adotando essa medida é o controle sob as entregas das encomendas e, consequentemente, a segurança dos moradores. No condomínio Enseada do Sol, em Botafogo, não existe nada definido no regulamento interno sobre a proibição de entregadores dentro do condomínio, mas o síndico Marcello Rambo é taxativo sobre o procedimento de entrega de encomendas. “Se a entrega precisa de assinatura, o morador é avisado e o mesmo pode receber o entregador na porta da unidade. Caso não esteja, o zelador só recebe se for autorizado a fazer isso, caso contrário, a encomenda volta com a entregador”, explica o síndico.
Os condomínios precisam providenciar algumas adaptações para atender às demandas de todos os moradores e ainda garantir a segurança geral. A recomendação dos especialistas é de que os entregadores devem ficar do lado de fora dos portões – sejam os de todo dia ou aquele com presentes de final de ano. Nesses casos, o morador ou o funcionário do condomínio designado para isso é quem deve, sempre, recebê-los.
Para garantir a segurança do condomínio é importante que haja procedimentos claros para todos seguirem. É bom lembrar que sempre que houver alterações de procedimentos na vida condominial é recomendada a convocação de uma assembleia extraordinária sobre o assunto. Somente com a participação do maior número possível de condôminos, será possível estabelecer as regras e procedimentos de todas as partes envolvidas e manter a organização. Alguns condomínios, por exemplo, tem adotado medidas simples para garantir a segurança dos moradores, que é a contratação ou indicação de algum funcionário para ser um entregador interno cuja função é receber todas as encomendas e entrega-las de porta em porta, sem que o morador precise sair do seu apartamento.
Segurança em primeiro lugar
A cultura da vida em comunidade deve ser sempre a de que a segurança coletiva deve prevalecer sobre a vontade e o conforto individual. Contudo, nem sempre é possível agradar às vontades e necessidade de todos, nesses casos, a prática da boa vizinhança ainda é uma boa saída para evitar desentendimentos.
No condomínio em Botafogo a orientação é que antes de o entregador entrar, o porteiro deve se comunicar com o morador para autorizar a sua entrada, ou, se o morador preferir, pode autorizar o próprio porteiro a receber a encomenda. Mas, para o síndico Marcello Rambo, essa ainda não é a melhor solução, “durante o período que estou como síndico ainda não tive nenhum problema quanto a isso, mas na minha opinião o ideal seria que pessoas estranhas nunca entrassem e que o morador descesse para receber a encomenda, pegando a mercadoria por alguma passagem do portão. Infelizmente seria a melhor opção, porém, para alguns moradores, isso é um incômodo, pois receber a encomenda na porta de casa dá menos trabalho”, diz o síndico.
A Rappi empresa de delivery que faz entregas de diversos tipos de produtos em vários estados possui um aplicativo e um site que conectam os usuários a entregadores e serviços. Assim como nos serviços de transporte particular, as pessoas interessadas em trabalhar precisam fazer um cadastro, que será analisado junto com as informações pessoais do candidato. A empresa conta com um time de entregadores terceirizados que antes de dar início ao trabalho com a Rappi passam por uma triagem, onde participam de palestras de capacitação para garantir a segurança e satisfação dos clientes.
Segundo a representante da empresa, Mariana Alvarez, o usuário seleciona no app o que deseja e o sistema procura automaticamente os entregadores mais próximos disponíveis para fazer a entrega e diz que todos os pedidos podem ser acompanhados em tempo real pelos usuários. “Dessa forma, é possível saber quando o seu entregador pegou o pedido e em que parte do caminho ele está”. Sobre a maneira mais comum de fazer entregas nos condomínios residenciais Mariana afirma que “o que pudemos observar em alguns comentários é que a grande parte dos condomínios residenciais não permite que os entregadores entrem no edifício. As entregas são feitas na portaria”, explica.
Há condomínios que não permitem a entrada de nenhum entregador. Então, há carrinhos para que os moradores circulem entre os portões e a unidade. Para entregas maiores, como de supermercado, pode haver uma área de descarga dentro do condomínio. Mas, nesse caso, o morador que receber a compra deve estar acompanhando o prestador de serviço. Outra possibilidade para quem não deseja a presença de estranhos no condomínio é a contratação de um entregador interno, como já mencionado. Desse modo, os moradores não precisam, eles próprios, acompanhar a movimentação da entrega.
Infelizmente, em muitos condomínios, se opta pelo meio termo, em que a segurança dá um pouco de lugar para o conforto. Então, o entregador pode, sim, entrar no condomínio, desde que siga alguns procedimentos, vejamos quais:
Há condomínios que ainda não se atentaram para a brecha na segurança que é permitir que entregas sejam feitas na porta da unidade. Nesses casos é fundamental que os entregadores sejam sempre anunciados nas unidades – além de serem cadastrados todas as vezes que estiverem ali. Os funcionários devem ficar de olho no tempo que o prestador de serviços fica no condomínio. O tempo deve ser o suficiente apenas para chegar até a unidade e sair.
Com essas dicas é possível receber uma entrega no conforto do seu condomínio com comodidade e segurança. E lembre-se! A informação sempre será uma ferramenta muito importante durante esse processo, síndicos, funcionários e moradores devem estar cientes sobre direitos e deveres e conversar, sempre que possível, sobre o assunto.
Fonte: Revista Síndico