Nesse artigo trago algumas informações relevantes para síndicos, condôminos e a empresa “condomínio”. Abordarei uma série de dicas voltadas ao direito de condomínio, bem como ao direito imobiliário, inclusive, com as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil.
Assim, é notória a necessidade de uma empresa possuir uma assessoria jurídica orientando o passo a passo do seu negócio, elaborando contratos, revisando-os, mediando acordos, entrando com ações quando preciso, mas, o principal objetivo da assessoria jurídica é agir de forma preventiva para diminuir o número de ações e reclamações.
O condomínio possui um papel importante, sendo administrado por um síndico (hoje já existem empresas que administram o condomínio, mas a empresa não substitui o papel do síndico). Desta forma, a figura do síndico nem sempre poderá solucionar os problemas do condomínio sozinho, sendo necessário a contratação de um profissional para este fim.
Eis que surge a assessoria jurídica condominial, que possui o objetivo de auxiliar o síndico na gestão condominial, com ações preventivas. Nesse sentido, seguem algumas das atividades realizadas pela assessoria:
Ø Realizar cobranças aos inadimplentes;
Ø Análise de contratos;
Ø Auxilio na criação de regimentos internos;
Ø Gestão de conflitos entre condôminos;
Ø Participação em reuniões e assembleias;
Ø Representação em audiências;
Ø Envio de notificações;
Ø Assessoria trabalhista.
Desta feita, a responsabilidade legal do condomínio continuará sendo do síndico, todavia, a resolução dos conflitos gerados pela empresa (condomínio) poderá ser dividida com uma assessoria especializada, com a devida orientação e supervisão de profissionais qualificados para a demanda.
Por fim, ao longo dos artigos voltados ao Direito Imobiliário serão trazidos inúmeros casos envolvendo o direito do síndico, do condomínio e dos condôminos. Acompanhem!