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    Animais exóticos: confira algumas regras

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    • Animais exóticos: confira algumas regras
    O que pode acontecer se você não pagar o condomínio
    15 de outubro de 2018
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    29 de outubro de 2018
    Published by Suporte at 24 de outubro de 2018
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    • Informativos
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    • animais
    • animais exóticos
    • BV Governança
    • condomínios

    O primeiro passo é comprar o animal em um cativeiro autorizado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema)

     

    Cachorros, gatos estão entre os pets preferidos para se criar em casa ou apartamentos.  Mas ha quem prefere animais exóticos, como cobras, lagartos, aranhas ou pássaros maiores. Porém para esses animais alguns cuidados devem ser tomados.

     

    O primeiro passo é comprar um animal em um cativeiro autorizado pelo IBAMA. O cativeiro deve emitir nota fiscal e certificado de procedência do animal que deverá estar com anilha (forma de identificação) ou microchip. O Iema informa que está suspenso o cadastramento de novos criadores comerciais de répteis, anfíbios e mamíferos.

     

    “Comprando em cativeiro, o proprietário está resguardado. Mas precisa seguir as orientações  que o estabelecimento dá para sobre a criação do animal”, afirma Izabel Gomes, coordenadora de monitoramento do uso da fauna e recursos hídricos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA).

     

    O cativeiro deve passar informações sobre criação, espaço adequado e tipo de alimentação necessária. Se o proprietário não seguir as orientações, será acusado de maus tratos.

     

    No condomínio

     

    A administratora da Suprema Administração de Condomínios, Viviane Nunes, explica que a legislação é ampla quando se trata de animais em condomínios. “A lei fala apenas sobre animais. Então o morador pode ter o bicho que quiser. O regimento interno pode criar regras de convivência, como só permitir a presença em áreas comuns dentro da caixa de transporte”.

     

    Viviane explica que o animal não pode incomodar outros moradores. “Se oferecer riscos por ficar em áreas comuns, fizer barulho e sujeira fora do apartamento, os vizinhos podem reclamar e o condomínio vai notificar”.

     

    Fonte: https://www.gazetaonline.com.br/

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