NBR 16280 e reformas em condomínio
Em outra coluna falei sobre as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e sua importância na vida condominial. Nesta semana, vamos falar sobre a NBR 16280, que trata especificamente de reformas em unidades autônomas.
A NBR 16280 surgiu em 2014, tendo posteriormente sofrido algumas modificações para melhor aplicação, sendo um importante instrumento para que os síndicos controlem reformas irregulares e que possam colocar em risco a saúde e segurança da massa condominial.
Acabou aquela época em que as obras eram efetuadas sem qualquer projeto ou à revelia do condomínio, só tendo os condôminos ciência quando ouviam os barulhos de quebra de paredes ou quando um cano estourava e precisava fechar a torneira.
A norma apresenta diversos procedimentos a serem adotados, antes, durante e após o término da obra, sejam por parte do condômino, como do condomínio, garantindo maior segurança a todos os envolvidos, visto que dentre suas exigências deverá existir um acompanhamento profissional, com responsabilidade pelo serviço, evitando assim demolições, abertura de vãos, remoção de banheiros, dentre outros que podem afetar totalmente o condomínio.
Quando do surgimento da norma, a responsabilidade pela autorização da obra era do síndico, porém, com a reforma, a mesma passou a ser do condômino, que deve contratar um profissional para assessorá-lo, o qual deve ter acesso aos documentos do condomínio para que não efetue nenhuma alteração em desacordo com as normas internas.
Todavia, ainda que a legislação preveja como sendo responsabilidade do condômino, é importante que o condomínio possua assessorias técnica e jurídica para análise da documentação, afinal, nem todos os síndicos têm condições de, com uma simples visualização no projeto apresentado, ter a devida segurança se nada está sendo realizado em desacordo estrutural ou em afronta à legislação ou normas internas.
Um dos problemas nessa análise é com relação a quem deve suportar essa despesa, pois o condômino já contratou profissional para atender à norma, e com certeza não irá querer arcar com o custo do profissional de confiança do condomínio. É importante que este assunto seja disciplinado em assembleia, evitando assim situações futuras que possam causar desentendimentos ou questionamentos.
Além da realização do projeto e sua respectiva aprovação pelo condomínio, é importante que, ao término da obra, ela seja fiscalizada para que possa ser certificado que a obra foi realizada exatamente de acordo com o projeto.
A NBR 16280 não criou nenhuma dificuldade para a realização de reformas ou obras, veio apenas “pacificar” e facilitar o relacionamento dentro do condomínio, pois permite que os envolvidos saibam como será a obra, a sua duração, e que não haverá risco.
Se o condômino contratar profissional especializado e seguir o previsto na norma, verá que a mesma é extremamente simples, e também deve entender que, se o condomínio recusar o projeto como apresentado, que isto está ocorrendo apenas por questão de segurança ou infração às normas legais.
* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com Direito Imobiliário e Condominial desde 2002.