Pergunta do leitor: Como são tributados os rendimentos recebidos por síndico de condomínio e como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2018?
Resposta de Valdir Amorim*:
Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) e da DAA na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo titular”, ainda que tenham tido como dispensa do pagamento do condomínio.
O programa Carnê-Leão calcula automaticamente o valor do imposto mensal que deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem recebeu rendimentos tributáveis de até 1.903,98 reais é isento de IR. Acima desse valor, a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.
O imposto pago pelo Carnê-Leão é uma antecipação do valor total do IR devido, por isso, é abatido na declaração. Quem não pagou imposto por meio do Carnê-Leão em 2017 deve baixar o programa de 2017 e pagar agora, com juros e multa.
Os juros equivalem à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.
Quem não pagar o imposto em atraso por meio do Carnê-Leão está sujeito a pagar multa de 50% sobre o valor devido, mesmo que informe os rendimentos na declaração de IR.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.